Regulamento

Cashback

  1. DA PARTICIPAÇÃO

    1. Este é um programa de fidelidade, sem vínculos, que será realizada e administrada pela empresa Serrana Sistemas de Energia.
    2. A promoção é aberta somente aos integradores regularmente cadastrados no sistema e que já realizam compras com a empresa Serrana Solar (esse cadastro estará disponível na página de sorteios). Será obrigatório o envio de Nota Fiscal para reembolso do valor.
    3. Para participar, o Integrador deverá se inscrever no evento direcionado e preencher as informações necessárias informadas na página. Após poderá incluir o número da Nota Fiscais de Remessa referente a compra do seu cliente de Kit Fotovoltaico On Grid, Off Grid, Micro Inversor, Driver Bomba Solar ou Carregador Veicular efetuado com a Distribuidora Serrana Solar para obtenção do Cashback. Essas inserções deverão ser feitas pelo interessado no período do trimestre da emissão das Notas Fiscais de Remessa, assim como possuirem CFOP 5116, 5923, 5949, 6116, 6923 e 6949 e NCM de produtos 85017210 ou 85017290, caso contrário o sistema automaticamente não aceitará a respectiva Nota Fiscal.
  2. DA PREMIAÇÃO

    1. A cada venda realizada pelo integrador ao seu cliente devidamente comprovados via inserção do número de Nota Fiscal de Remessa, o integrador terá direito a 1 (um) por cento do valor total da Nota Fiscal em sua conta cadastrada. Sendo que a Nota Fiscal de Remessa necessita ser cadastrada no site no mês respectivo da sua venda, caso contrário não será validado o Cash Bach desta respectiva Nota Fiscal de Remessa.
    2. O período de pagamento é trimestral, iniciando-se com as vendas de Setembro, Outubro e Novembro de 2019 com pagamento até dia 15 do mês seguinte e assim sucessivamente.
    3. Será obrigatório a emissão de Nota Fiscal pelo Integrador para recebimento do valor acumulado no respectivo trimestre pelo Cashback no qual o Departamento Financeiro da Serrana Solar entrará em contato após fechamento do trimestre para informá-lo o valor a ser pago.
    4. O integrador tem prazo para emissão da Nota Fiscal para recebimento do valor do Cashback no máximo até final do mês do respectivo pagamento do trimestre.
    5. O integrador deverá possuir cadastro CNAE principal no código 4321-5/00 e utilizar código de serviço 14.06 ou 7.02 para ter sua Nota Fiscal validada para recebimento do Cashback.
    6. O Cashback não poderá ser convertido em compra de produto, em sua totalidade ou em parte.
    7. Além das validações cabíveis no momento da inserção do número de Nota Fiscal de Remessa, a fim de validá-lo, a empresa Serrana Solar se reserva o direito de auditar o resultado conferindo se os valores são oriundos de uma nota fiscal válida. Sendo assim, também se reserva o direito de cancelar um valor do Cashback caso este conste irregularidades de cadastro.
    8. O Cashback obtido no período do trimestre em questão só será válido para as Notas Fiscal de Remessa do respectivo trimestre sendo necessário seu cadastro durante o seu respectivo trimestre da emissão da Nota Fiscal de Remessa para o reembolso ser validado. Sendo cancelados para os trimestres subsequentes.
    9. Todos os participantes afirmam estar de acordo com o regulamento.
  3. OUTROS

    1. O participante do Cashback, automaticamente, autoriza a divulgar o uso de seu nome e imagem em qualquer tipo de mídia, para a divulgação da premiação ou do projeto.
    2. A Serrana Solar reserva-se no direito de alterar este regulamento quanto a participação, ao prazo ou a qualquer outro item que julgue necessário até mesmo o termino do programa, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de informação prévia.
    3. Ao habilitar a divulgação dos seus dados cadastrados para aparecer em sites de nossas empresas, você está de acordo e nos autoriza a realizar a exibição dos mesmos.
  4. CONDIÇÕES GERAIS

    1. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.

Patinete Scooter Elétrico

Clique aqui para acessar o regulamento completo do sorteio

Capacita

  1. DA PARTICIPAÇÃO

    1. Este é um programa de livre acesso com o intuito de capacitação em diversos tópicos de Energia Solar, sem vínculo ao MEC ou certificado profissionalizante.
    2. A visualização das videoaulas não expira, sendo possível acesso a qualquer momento enquanto o programa estiver em funcionamento.
  2. DO CONHECIMENTO

    1. A propriedade Intelectual dos conteúdos apresentados é de responsabilidade da empresa CPG Engenharia e Consultoria e de forma alguma devem ser reproduzidos ou copiados sob responsabilidade civil e criminal.
    2. Todo conteúdo abordado é de cunho de capacitar Integradores já profissionais do mercado de Energia Solar e de forma alguma dispensa ou substitui cursos profissionalizantes para exercer a profissão de Integrador Solar.
    3. A utilização por parte do Integrador Solar na suas atividades diárias de todo e qualquer conteúdo abordado nas videoaulas não é de responsabilidade da Serrana Solar.
  3. OUTROS

    1. A Serrana Solar reserva-se no direito de alterar este regulamento quanto à participação, ao prazo ou a qualquer outro item que julgue necessário até mesmo o termino do programa, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de informação prévia.
  4. CONDIÇÕES GERAIS

    1. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
Informações completas sobre produtos Serrana

Revista Fotovoltaica

Clique aqui para baixar a Revista Fotovoltaica Serrana
com todas informações dos produtos distribuídos.